Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1995

Suspende a execução de dispositivos das Leis nº 5.660, de 1979, e nº 6.085, de 1982, ambas do Estado de Santa Catarina.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É suspensa a execução do art. 5º da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.085, de 1º de julho de 1982, ambas do Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de junho de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2524 Vol. 6 (Publicação Original)