Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 1995

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar com o consórcio formado pelas empresas Ferrostaal Aktiengesellschaft e a Howaldtswerke-Deutsche Werft Aktiengesellschaft, operação de crédito externo, no valor de DM 399.530.007,20, destinada ao financiamento de bens e serviços para construção de um submarino, sistema sonar e componentes para uma corveta pertencente à Marinha do Brasil.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, a contratar com o consórcio formado pelas empresas Ferrostaal Aktiengesellschaft e Howaldtswerke-Deutsche Werft Aktiengesellschaft , operação de crédito externo no valor equivalente a DM 399.530.007,20 (trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta mil e sete marcos alemães e vinte centavos).

      Parágrafo único. A operação de crédito externo autorizada neste artigo destina-se a financiar a aquisição de bens e serviços para construção de um submarino, sistema sonar e componentes para uma corveta pertencente à Marinha do Brasil.

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada se realizará sob as seguintes condições: 

     
a)valor: DM 399.530.007,20 (trezentos e noventa e nove milhões, quinhentos e trinta mil e sete marcos alemães e vinte centavos), sendo:
1 -DM 275.104.407,20 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e quatro mil e quatrocentos e sete marcos alemães e vinte centavos) relativo ao Contrato Comercial "A";
2 -DM 12.972.000,00 (doze milhões, novecentos e setenta e dois mil marcos alemães) relativo ao Contrato Comercial "B";
3 -DM 53.840.000,00 (cinqüenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil marcos alemães) relativo ao Contrato Comercial "C";
4 -DM 57.613.600,00 (cinqüenta e sete milhões, seiscentos e treze mil e seiscentos marcos alemães) relativo ao reajuste do Contrato Comercial "A";
b)carência: seis meses a contar de cada desembolso;
c)amortização: dez parcelas semestrais, iguais e consecutivas;
d)down payment :
                         - referente ao Contrato Comercial "A":
1 -10% (dez por cento) na data da eficácia;
2 -10% (dez por cento) seis meses após a data da eficácia;
3 -20% (vinte por cento) pro rata do reajustamento de preços, após a apresentação das faturas;
                         - referente aos Contratos "B" e "C":
                          1 -10% (dez por cento) na data da eficácia;
2 -10% (dez por cento) seis meses após a data da eficácia;
e)juros: à taxa da London Interbank Offered Rate (LIBOR) de seis meses para o marco alemão, acrescida de margem (spread) de 1,875% (um vírgula oitocentos e setenta e cinco por cento) a.a. sobre o saldo devedor do principal, a partir de cada desembolso;
f)juros de mora: 1,0% (um por cento) a. a. acima da taxa de juros;
g)taxa de administração: 0,836% (zero vírgula oitocentos e trinta e seis por cento) flat , calculada sobre o total do empréstimo excluindo-se o valor do reajuste, ou seja, DM 2.858.421,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e vinte e um marcos alemães) pagável até a data da eficácia do contrato de financiamento;
h)despesas gerais: despesas com impostos, taxas de selos, etc., desde que efetuadas no Brasil e limitadas a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor desembolsado.


     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contado da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9628 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2522 Vol. 6 (Publicação Original)