Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1995
Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro da dívida mobiliária daquele Município, vencível no segundo semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
Art. 3º. O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 15, § 6º, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, correspondendo a 100% (cem por cento) dos títulos a serem substituídos; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: três anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
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Título
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Vencimento
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Quantidade |
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691080 |
01.07.95
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22.467.026.342 |
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691079
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01.08.95
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27.709.185.006 |
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691095
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01.09.95
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276.063.409.92 8 |
g) previsão de
colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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Colocação
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Vencimento
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Título
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Data-Base
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03.07.95
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01.07.1998
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691094
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03.07.95
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01.08.95
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01.08.1998
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691096
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01.08.95 |
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01.09.95
|
01.09.1998
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691096
|
01.09.95
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.
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Art. 3º. O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1995, Página 9021 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2520 Vol. 6 (Publicação Original)