Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1995

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro da dívida mobiliária daquele Município, vencível no segundo semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a realizar operação de crédito interno, mediante a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no segundo semestre de 1995.

     Art. 2º. A operação de crédito referida no artigo anterior será realizada nas seguintes condições e características:

           a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do art. 15, § 6º, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, correspondendo a 100% (cem por cento) dos títulos a serem substituídos;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: três anos;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
 
     
Título
Vencimento
Quantidade
691080
01.07.95
22.467.026.342
691079
01.08.95
27.709.185.006
691095
01.09.95
276.063.409.92 8

          g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:   

 
Colocação
Vencimento
Título
Data-Base
03.07.95
01.07.1998
691094
03.07.95
01.08.95
01.08.1998
691096
01.08.95
01.09.95
01.09.1998
691096
01.09.95
 
 
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

     Art. 3º. O prazo para o exercício da autorização é de duzentos e setenta dias a contar da vigência desta Resolução.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de junho de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY 
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1995, Página 9021 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2520 Vol. 6 (Publicação Original)