Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 1995

Cria a TV Senado e dá outras providências..

O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. É criada a TV Senado, a fim de permitir a utilização do canal de TV a cabo, prevista no art. 23, alínea d , da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995.

     Parágrafo único. À TV Senado será coordenada pela chefia da Central de Vídeo do Senado Federal, sob a supervisão da Secretaria de Comunicação Social.

     Art. 2º. A Comissão Diretora, em ato próprio, definirá o funcionamento da TV Senado.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 8 de junho de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 10/06/1995


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1995, Página 10177 (Publicação Original)