Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 94, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 2º A emissão autorizada no art. 1º será realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criada pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até cinco anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real) - Selic; R$ 1.000,00 (um mil reais) - Cetip; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
|
TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
|
691082 |
02.01.95 |
6.559.105.550 |
|
691080 |
01.02.95 |
8.297.326.717 |
|
691080 |
01.03.95 |
10.159.721.321 |
|
691095 |
01.03.95 |
51.456.657.953 |
|
691076 |
01.04.95 |
12.935.974.099 |
|
691078 |
01.05.95 |
15.337.517.819 |
|
691080 |
01.06.95 |
18.549.490.218 |
|
691095 |
01.06.95 |
141.913.576.603 |
|
695000 |
01.06.95 |
1.717.544.757 |
|
695000(*) |
01.06.95 |
1.637.946.000 |
|
695000(**) |
|
|
|
|
Total |
271.791.165.037 |
(*) encontram-se registrados no Selic.
(**) encontram-se registrados no Cetip.
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
|
COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
|
02.01.95 |
02.01.98 |
691096 |
02.01.95 |
|
01.02.95 |
01.02.98 |
691096 |
01.02.95 |
|
01.03.95 |
01.03.98 |
691096 |
01.03.95 |
|
01.03.95 |
01.03.98 |
691096 |
01.03.95 |
|
03.04.95 |
01.04.98 |
691094 |
03.04.95 |
|
02.05.95 |
01.05.98 |
691095 |
02.05.95 |
|
01.06.95 |
01.06.98 |
691096 |
01.06.95 |
|
01.06.95 |
01.06.98 |
691096 |
01.06.95 |
|
31.05.95(*) |
31.05.2000 |
695000 |
01.06.95 |
|
01.06.95(*) |
01.06.2000 |
695000 |
01.06.95 |
|
01.06.95(*) |
01.06.2000 |
695000 |
01.06.95 |
(*) a serem registrados no Cetip, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórias judiciais;
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20834 (Publicação Original)