Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sinop (MT) a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Mato Grosso S.A. - BEMAT, no valor de CR$ 74.751.919,08 a preços de 30 de setembro de 1993, equivalentes a 1.000.963,04 Ufirs.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sinop (MT) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A.  - BEMAT, no valor de CR$ 74.751.919,08 (setenta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais e oito centavos), a preços de 30 de setembro de 1993.

     Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referido no caput deste artigo destinam-se à aquisição de equipamentos, veículos, máquinas e implementos para os serviços públicos daquele Município.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

       a) valor pretendido: CR$ 74.751.919,08, a preços de 30 de setembro de 1993, equivalentes a 1.000.963,04 Ufirs;
b) juros: 3,8% a.m.;
c) atualização monetária: reajustável pela TR;
d) garantia; ICMS e FPM;
e) destinação dos recursos: aquisição de máquinas e equipamentos;
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em trinta e três parcelas mensais, com carência de três meses;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 24 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1994, Página 1151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1176 Vol. 2 (Publicação Original)