Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com a Alenia Elsag Sistemi Navali S.P.A (AESN), no valor equivalente a até US$ 160,217,818.00.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo com a Alenia Elsag Sistemi Navali S.P.A. (AESN), no valor equivalente a até US$160,217,818.00 (cento e sessenta milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e dezoito dólares norte-americanos).

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada será realizada nas seguintes condições:

       a) valor: equivalente a até US$ 160,217,818.00;
b) down payment:
- valor: US$ 53,446,704.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quatro dólares norte-americanos), sendo US$ 48,065,345.00 (quarenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco dólares norte-americanos) de principal e US$ 5,381,359.00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares norte-americanos), de juros acumulados;
- juros: equivalente a 1,1494 vezes a taxa CIRR (Commercial Interest Reference Rate), em vigor na data da assinatura, até 14 de novembro de 1994, prevista em 8.8389%;
- carência: seis meses a partir da eficácia contratual;
- vencimento: da primeira nota promissória será seis meses da entrada em eficácia do Contrato e as três restantes, cada a seis meses do vencimento da primeira;
c) do principal:
- valor global: US$ 134,169,352.00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois dólares norte-americanos) sendo US$ 112,152,473.00 (cento e doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três dólares norte-americanos de principal e US$ 22,016,879.00 (vinte e dois milhões, dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove dólares norte-americanos), de juros acumulados;
- equivalente à taxa CIRR em vigor na data da assinatura, até 14 de novembro de 1994, estimada em 7,69%;
- carência: trinta e nove meses a partir da eficácia contratual;
- quantidade de notas promissórias emitidas: quarenta e quatro;
- vencimento:
- primeiro lote: dez notas promissórias, vencendo a primeira trinta e nove meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses;
- segundo lote: dez notas promissórias, vencendo a primeira a quarenta e cinco meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses;
- terceiro lote: nove notas promissórias, vencendo a primeira cinqüenta e um meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses:
- quarto lote: oito notas promissórias, vencendo a primeira cinqüenta e sete meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses;
- Quinto lote: sete notas promissórias, vencendo a primeira sessenta e três meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de dezembro de 1994

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1994, Página 19909 (Publicação Original)