Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo com a Alenia Elsag Sistemi Navali S.P.A (AESN), no valor equivalente a até US$ 160,217,818.00.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo com a Alenia Elsag Sistemi Navali S.P.A. (AESN), no valor equivalente a até US$160,217,818.00 (cento e sessenta milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e dezoito dólares norte-americanos).
Art. 2º. A operação de crédito autorizada será realizada nas seguintes condições:
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito externo com a Alenia Elsag Sistemi Navali S.P.A. (AESN), no valor equivalente a até US$160,217,818.00 (cento e sessenta milhões, duzentos e dezessete mil, oitocentos e dezoito dólares norte-americanos).
Art. 2º. A operação de crédito autorizada será realizada nas seguintes condições:
| a) | valor: equivalente a até US$ 160,217,818.00; |
| b) | down payment: - valor: US$ 53,446,704.00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, setecentos e quatro dólares norte-americanos), sendo US$ 48,065,345.00 (quarenta e oito milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta e cinco dólares norte-americanos) de principal e US$ 5,381,359.00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares norte-americanos), de juros acumulados; - juros: equivalente a 1,1494 vezes a taxa CIRR (Commercial Interest Reference Rate), em vigor na data da assinatura, até 14 de novembro de 1994, prevista em 8.8389%; - carência: seis meses a partir da eficácia contratual; - vencimento: da primeira nota promissória será seis meses da entrada em eficácia do Contrato e as três restantes, cada a seis meses do vencimento da primeira; |
| c) | do principal: - valor global: US$ 134,169,352.00 (cento e trinta e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinqüenta e dois dólares norte-americanos) sendo US$ 112,152,473.00 (cento e doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e três dólares norte-americanos de principal e US$ 22,016,879.00 (vinte e dois milhões, dezesseis mil, oitocentos e setenta e nove dólares norte-americanos), de juros acumulados; - equivalente à taxa CIRR em vigor na data da assinatura, até 14 de novembro de 1994, estimada em 7,69%; - carência: trinta e nove meses a partir da eficácia contratual; - quantidade de notas promissórias emitidas: quarenta e quatro; - vencimento: - primeiro lote: dez notas promissórias, vencendo a primeira trinta e nove meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses; - segundo lote: dez notas promissórias, vencendo a primeira a quarenta e cinco meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses; - terceiro lote: nove notas promissórias, vencendo a primeira cinqüenta e um meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses: - quarto lote: oito notas promissórias, vencendo a primeira cinqüenta e sete meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses; - Quinto lote: sete notas promissórias, vencendo a primeira sessenta e três meses da data da eficácia contratual e as demais, sucessivamente, a cada seis meses. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1994
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1994, Página 19909 (Publicação Original)