Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 82, DE 1994
Autoriza o Estado de Goiás a elevar, temporariamente, seu endividamento acima do limite previsto pelo art. 4º II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, bem como a prestar garantia ao Banco do Brasil S.A., para emissão de carta de crédito a prazo a BRONTO SKYLIFT OY AB, sediada em Tampere, Finlândia, para a importação de uma plataforma hidráulica, modelo 70-3T2, de interesse do Corpo de Bombeiro Militar do Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Estado de Goiás autorizado a elevar, temporariamente, seu endividamento acima do limite previsto pelo art. 4º II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.
Art. 2º. É o Estado de Goiás autorizado a prestar garantia ao Banco do Brasil S.A., para emissão de carta de crédito a prazo a BRONTO SKLLIFT OY AB , sediada em Tampere, Finlândia, para a importação de uma plataforma hidráulica, modelo 70-3T2, de interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, tendo a operação de crédito as seguintes características:
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Estado de Goiás autorizado a elevar, temporariamente, seu endividamento acima do limite previsto pelo art. 4º II, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal.
Art. 2º. É o Estado de Goiás autorizado a prestar garantia ao Banco do Brasil S.A., para emissão de carta de crédito a prazo a BRONTO SKLLIFT OY AB , sediada em Tampere, Finlândia, para a importação de uma plataforma hidráulica, modelo 70-3T2, de interesse do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, tendo a operação de crédito as seguintes características:
| a) | valor pretendido: R$ 2.064.503,40 (dois milhões, sessenta e quatro mil e quinhentos e três reais e quarenta centavos), a preços de outubro de 1994; |
| b) | encargos: - externos: sem custos para o importador; - internos: comissão de abertura (1% a.t.); |
| c) | destinação dos recursos: importação de plataforma hidráulica, modelo 70-3T2, fabricada pela empresa BRONTO SKYLIFT OY AB , de interesse do Corpo de Bombeiro Militar do Estado; |
| d) | prazos: trezentos e sessenta dias; |
| e) | condições de pagamento: - 5% (cinco por cento), pagamento inicial (pago em 2 de setembro de 1994 e não incluído no valor da operação); - 10% (dez por cento), pagável em 8 de dezembro de 1994; - 50% (cinqüenta por cento), pagável em 23 de janeiro de 1995; - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimo por cento), pagável em cento e oitenta dias do pagamento inicial; - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimo por cento), pagável em trezentos e sessenta dias do pagamento inicial; |
| f) | garantia: FPE (Fundo de Participação dos Estados). |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19741 (Publicação Original)