Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1994

Autoriza o Estado de Pernambuco a oferecer contragarantia à operação de crédito externo a ser contratada entre a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE e o Kreditanstalt für Wiederaufbau KFW, com o aval da União, no valor de R$ 9.396.495,00, equivalente a DKM 15.000.000,00, em 1º de julho de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a conceder contragarantia à operação de crédito externo a ser contratada entre a Companhia Energética de Pernambuco CELPE e o Kreditanstalt für Wiederaufbau - KFW, no valor de R$ 9.396.495,00 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), equivalentes a DM 15.000.000,00 (quinze milhões de marcos alemães), em 1º de julho de 1994.

      § 1º É a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, autorizada a conceder garantia à operação referida no caput deste artigo.

      § 2º A operação de crédito ora autorizada destina-se ao financiamento parcial do Programa de Expansão do Sistema Elétrico de Transmissão e Eletrificação do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A operação de crédito se realizará sob as seguintes condições:

a) valor pretendido: R$ 9.396.495,00, equivalente a DM 15.000.000,00 em 1º de julho de 1994, sendo:

      I - R$ 8.832.705,30 (oito milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinco reais e trinta centavos), equivalentes a DM 14.100.00,00 (quatorze milhões e cem mil marcos alemães), a título de empréstimo;

      II - R$ 563.789,70 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos), equivalentes a DM 900.000,00 (novecentos mil marcos alemães), a título de contribuição financeira;

b) juros:
- parcela I : 6,5% a.a. fixos, sendo que 4,5% a.a. em DM será transferido ao KFW ao restante, 2%, não remissível ao exterior, será levado a crédito em moeda local, numa conta especial, para o financiamento de projeto de importância prioritária dentro da política de desenvolvimento, caducando a obrigação de pagamento desta parcela ao KFW;
- parcela II : 2,0% a.a. fixos;
c) commitment fee (parcelas I e II): 0,25% a.a., contados a partir de três meses após a data da assinatura do contrato;
d) juros de mora (sobre o principal e juros - parcelas I e II): 3% a.a. acima da taxa de desconto do Deutsche Bundesbank;
e) despesas gerais: limitadas a 0,1% do valor do financiamento;
f) contragarantia: a definida no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 10.550, de 8 de janeiro de 1991, que autorizou a operação;
g) garantido: República Federativa Brasil;
h) destinação dos recursos: Programa de Expansão do Sistema Elétrico de Transmissão e Eletrificação do Estado de Pernambuco;
i) condições de pagamento:
- do principal:
- parcela I: em trinta parcelas semestrais, iguais e consecutivas, com prazo de carência de cinco anos;
- parcela II: em quarenta parcelas semestrais, iguais e consecutivas, com prazo de carência de dez anos;
- dos juros (parcelas I e II): semestralmente vencidos, em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano;
- da commitment fee (parcelas I e II): semestralmente vencidas 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano, vencendo a primeira parcela juntamente com os juros;
- das despesas gerais: após a emissão do certificado de registro, mediante comprovação, devendo ser pagas em reais, exceto aquelas incorridas no exterior, que só possam ser pagas em moeda estrangeira.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19740 (Publicação Original)