Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 10.600.000,00, a preços de setembro de 1993, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Iracema do Oeste (PR) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 10.600.000,00 (dez milhões e seiscentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

     Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito autorizada serão destinados à execução de obras de infra-estrutura urbana naquela municipalidade, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada obedecerá às seguintes características:

       a) valor pretendido: CR$ 10.600.000,00, a preços de setembro de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela TR;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 24 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1994, Página 1150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1174 Vol. 2 (Publicação Original)