Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1994 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTE-MT, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTE-MT, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº3;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até cinco anos;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

Título
Vencimento
Quantidade
640365
01.02.95
87.394.146
640457
01.02.95
28.363.039
640548
01.02.95
5.545.960
640364
15.02.95
561.075.440
640456
15.02.95
160.020.382
640548
15.02.95
47.858.816
640639
15.02.95
20.300.537.213
640730
15.02.95
7.192.625.330
641645
15.02.95
125.000.000
640455
01.03.95
232.053.408
640638
01.03.95
27.709.815.764
641673
01.03.95
115.927.564
640364
01.05.95
266.153.751
640454
01.05.95
87.394.146
640546
01.05.95
29.363.039
640637
01.05.95
5.545.960
640364
15.05.95
1.917.098.095
640453
15.05.95
561.075.440
640545
15.05.95
160.020.382
64037
15.05.95
36.018.877
640728
15.05.95
20.300.537.213
641736
15.05.95
125.000.000
640365
01.06.95
2.237.102.801
640547
01.06.95
232.053.408
640730
01.06.95
27.709.815.766
641765
01.06.95
100.000.000
Total
 
110.332.395.940

 
g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação
Vencimento
Título
Data-base
01.02.95
01.02.96
640365
01.02.95
01.02.95
01.05.96
640455
01.02.95
01.02.95
01.08.96
640547
01.02.95
01.02.95
01.11.96
640639
01.02.95
01.02.95
01.02.97
640731
01.02.95
15.02.95
15.02.96
640365
15.02.95
15.02.95
15.05.96
640455
15.02.95
15.02.95
15.08.96
640547
15.02.95
15.02.95
15.11.96
640639
15.02.95
15.02.95
15.02.97
640731
15.02.95
01.03.95
01.03.96
640366
01.03.95
01.03.95
01.06.96
640458
01.03.95
01.03.95
01.09.96
640550
01.03.95
01.03.95
01.12.96
640641
01.03.95
01.03.95
01 03.97
640731
01.03.95
02.05.95
01.05.96
640365
02.05.95
02.05.95
01.08.96
640457
02.05.95
02.05.95
01.11.96
640549
02.05.95
02.05.95
01.02.97
640641
02.05.95
02.05.95
01.05.97
640730
02.05.95
15.05.95
15.05.96
640366
15.05.95
15.05.95
15.08.96
640458
15.05.95
15.05.95
15.11.96
640550
15.05.95
15.05.95
15.02.97
640642
15.05.95
15.05.95
15.05.97
640731
15.05.95
01.06.95
01.06.96
640366
01.06.95
01.06.95
01.09.96
640458
01.06.95
01.06.95
01.12.96
640549
01.06.95
01.06.95
01.03.97
640639
01.06.95
01.06.95
01.06.97
640731
01.06.95
 

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos nºs 1.658, de 8 de novembro de 1985, 1.660, de 8 de novembro de 1985, 1.605, de 19 de junho de 1989 e 5.173, de 17 de outubro de 1994.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19738 (Publicação Original)