Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 1994
Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A., a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 400,000,000.00,com garantia da República Federativa do Brasil, cujos recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil - PRODETUR.
Art. 1º. É o Banco do Nordeste do Brasil S.A. autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 400,000,000.00, (quatro milhões de dólares norte-americanos), com garantia da República Federativa do Brasil recursos serão destinados a financiar, parcialmente, o Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Nordeste do Brasil - PRODETUR, com as seguintes características;
| a) | devedor: Banco do Nordeste do Brasil S.A.; |
| b) | garantidor: República Federativa do Brasil; |
| c) | valor pretendido: US$ 400,000,000.00; |
| d) | juros: a taxa de juros será determinada pelo custo dos empréstimos qualificados para o semestre anterior, acrescida de uma margem razoável, expressa em termos de percentagem anual, que o BID estabelecerá periodicamente de acordo com sua política de taxa de juros; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% a.a., sobre o montante não desembolsado, contada a partir de sessenta dias após a data de assinatura do contrato e exigida semestralmente; |
| f) |
condições de pagamento: |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1994, Página 19293 (Publicação Original)