Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul (RS) a contratar operação de crédito no valor de CR$ 30.630.934,00, a preços de agosto de 1993, Junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BARINSUL, utilizando recursos do FUNCOPIMES.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a prefeitura Municipal de Encruzilhada do Sul (RS) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de CR$ 30.630.934,00 (trinta milhões, seiscentos e trinta mil, novecentos e trinta e quatro cruzeiros reais), a preços de agosto de 1993, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul  - BANRISUL, utilizando recursos do Fundopimes.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

       a) valor pretendido: CR$ 30.630 934,00, a preços de agosto de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) destinação: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 24 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1994, Página 1150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1173 Vol. 2 (Publicação Original)