Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 1994

Autoriza a Prefeitura de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo - LFTM/SP, cujos recursos serão destinados ao giro de 12 % de sua dívida mobiliária vencida no 2º semestre de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizada a Prefeitura de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro da Prefeitura de São Paulo - LFTM/SP, cujos recursos serão destinados ao giro de 12 % de sua Dívida Mobiliária vencida no 2º semestre de 1994.

     Art. 2º. A emissão autorizada corresponde ao complemento do giro da Dívida Mobiliária autorizada pela Resolução nº 47, de 1994, do Senado Federal e obedecerá às condições nela definidas.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 26 de outubro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1994, Página 16359 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4148 Vol. 11 (Publicação Original)