Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro de 2,1% de sua dívida mobiliária vencida no 1º semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro de 2,1% de sua dívida mobiliária vencida no 1º semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão autorizada corresponde ao complemento do giro da dívida mobiliária autorizado pela Resolução nº 36, de 1994, do Senado Federal, e obedecerá às condições nela definidas.
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir Letras Financeiras do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro de 2,1% de sua dívida mobiliária vencida no 1º semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão autorizada corresponde ao complemento do giro da dívida mobiliária autorizado pela Resolução nº 36, de 1994, do Senado Federal, e obedecerá às condições nela definidas.
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de outubro de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16006 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4143 Vol. 11 (Publicação Original)