Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Silveira Martins (RS) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BARINSUL, no valor de CR$ 5.029.44,55, a preços de junho de 1993, utilizando recursos do FUNCOPIMES.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Silveira Martins (RS) autorizada, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.  - BANRISUL, no valor de CR$ 5.029.440,55 (cinco milhões, vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros reais e cinqüenta e cinco centavos), a preço de 1993.

     Art. 2º. A operação de crédito autorizada obedecerá às seguintes características:

       a) valor pretendido: CR$ 5.029.440,55, a preços de junho de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser concedida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
     
     Senado Federal, 24 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1994, Página 1150 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1172 Vol. 2 (Publicação Original)