Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária vencida no segundo semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária, vencida no segundo semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão autorizada correspondente ao complemento do giro da dívida mobiliária autorizada pelo Resolução nº 44, de 1994, do Senado Federal e obedecerá às condições nela definidas.
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1994, Página 13190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3775 Vol. 10 (Publicação Original)