Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 59, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária vencida no segundo semestre de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de Minas autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária, vencida no segundo semestre de 1994.

     Art. 2º. A emissão autorizada correspondente ao complemento do giro da dívida mobiliária autorizada pelo Resolução nº 44, de 1994, do Senado Federal e obedecerá às condições nela definidas.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 31 de agosto de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1994, Página 13190 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3775 Vol. 10 (Publicação Original)