Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1994
Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - LFT - RS, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1994.
Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 2º semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até sete anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, ao Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972, Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 35.102, de 31 de janeiro de 1994. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de agosto de 1994.
SENADOR JÚLIO CAMPOS
Primeiro Secretário, no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1994, Página 12521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3315 Vol. 9 (Publicação Original)