Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1994

Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - LFT - RS, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizado o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no 2º semestre de 1994.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições: 

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até sete anos;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:
 

  Título              

Vencimento

     Quantidade

531095

15.08.94

6.023.969.601

531825

15.08.94

32.186.411

532190

15.08.94

32.562.225

531095

15.11.94

6.951.610.252

531825

15.11.94

48.588.304

532190

15.11.94

7.616.927

532555

15.11.94

9.555.001

534000

15.11.94

2.500.000.000

Total

 

15.606.088.721

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:


 Colocação


Vencimento


Título


Data-base

15.08.94

15.08.99

531826

15.08.94

15.08.94

15.08.98

531461

15.08.94

15.08.94

15.08.99

531826

15.08.94

16.11.94

15.11.99

531825

16.11.94

16.11.94

15.11.98

531460

16.11.94

16.11.94

15.11.99

531825

16.11.94

16.11.94

15.11.99

531825

16.11.94

16.11.94

15.11.99

531825

16.11.94

 

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, ao Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972, Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989, e Decreto nº 35.102, de 31 de janeiro de 1994.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de agosto de 1994.

SENADOR JÚLIO CAMPOS
Primeiro Secretário, no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1994, Página 12521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3315 Vol. 9 (Publicação Original)