Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito interno Junto ao Banco do Brasil S.A., Agente do Tesouro Nacional, no valor de CR$ 105.122.853,33, a preços de 21 de dezembro 1992.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Brasil S.A.

     Art. 2º. A operação financeira descrita no art. 1º apresenta as seguintes características:

      a) valor: CR$ 105.122.853,33 (cento e cinco milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e cinqüenta e três cruzeiros reais e trinta e três centavos), a preços de 21 de dezembro de 1992, equivalentes a CR$ 277.787.547,57 (duzentos e setenta e sete milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos), a preços de 30 de abril de 1993;
b) juros: 12% a.a. debitados no último dia de cada mês, contados a partir da data da utilização do crédito;
c) comissão remuneratória: 0,2% a.a. calculada sobre o saldo devedor atualizado;
d) juros moratórios: 1% a.a.;
e) garantia: Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM);
f) destinação: captação e liquidação de obrigações exigíveis de imediato na reabertura do Banco do Estado do Rio Grande do Norte;
g) condições de pagamento: em cento e setenta e quatro prestações mensais, iguais e sucessivas pelo Sistema SAC, com seis meses de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1994, Página 778 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1169 Vol. 2 (Publicação Original)