Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1994
Da nova redação ao Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, que dispõe sobre critérios para admissão de assessores técnico.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
a) o Senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;
b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação."
Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 130, de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO
DE ASSESSOR TÉCNICO
I - requisitos mínimos exigidos para a nomeação de candidato:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) aptidão física e mental; e
e) comprovante de haver concluído curso de nível superior há pelo menos cinco anos;
a) o Senador, após certificar-se de que o candidato preenche o requisito previsto na alínea e do item, indica-lo-á ao Primeiro Secretário;
b) o Primeiro Secretário, atendidas as exigências das alíneas a e d do item I, encaminhará o nome do indicado ao Diretor-Geral do Senado Federal, para fins de nomeação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de maio de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/05/1994
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/5/1994, Página 2293 (Publicação Original)