Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas pública, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTM-RS, destinado-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária vencimento no primeiro semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, para giro de sua dívida mobiliária, com vencimento no primeiro semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, para giro de sua dívida mobiliária, com vencimento no primeiro semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de vencimento dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 7 %; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até sete anos; |
| e) | valor nominal: CR$ 1,00 ( um cruzeiro real): |
| f) | características dos títulos a serem substituídos; TÍTULO VENCIMENTO QUANTIDADE 532190 15.05.94 50.878.740 531825 15.05.94 4.526.250 TOTAL 55.404.990 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos; COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 16.05.94 15.05.98 531460 16.05.94 16.05.94 15.05.98 531460 16.05.94 |
| h) | forma de colocação: ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972, e 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; e Decreto nº 35.102, de 31 de janeiro de 1994. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1994, Página 6461 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2139 Vol. 6 (Publicação Original)