Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 12.400.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
Art. 2º. A operação de crédito descrita no art. 1º desta resolução apresenta as seguintes características:
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de janeiro de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
Art. 2º. A operação de crédito descrita no art. 1º desta resolução apresenta as seguintes características:
| a) | valor pretendido: CR$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993; |
| b) | juros: de 12% a.a.; |
| c) | utilização monetária: variação da TR; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu); |
| f) | condições de pagamento: - do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses; - dos juros: doze meses a partir da data da primeira liberação. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 1º de janeiro de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1994, Página 777 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1168 Vol. 2 (Publicação Original)