Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) a contratar operação de crédito Junto ao Banco do Estado Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de CR$ 12.400.000,00, a preços de setembro de 1993, utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul (PR) nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A.  - BANESTADO.

     Art. 2º. A operação de crédito descrita no art. 1º desta resolução apresenta as seguintes características:

       a) valor pretendido: CR$ 12.400.000,00 (doze milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993;
b) juros: de 12% a.a.;
c) utilização monetária: variação da TR;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: doze meses a partir da data da primeira liberação.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 1º de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1994, Página 777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1168 Vol. 2 (Publicação Original)