Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994 - Publicação Original

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 junto à Japan International Cooperation Agency (JICA).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 (sete bilhões e cento e cinqüenta e quatro milhões de ienes) junto à Japan International Cooperation Agency (JICA).

     Parágrafo único. A operação de crédito externo a que se refere o caput deste artigo destina-se a financiar o crédito agrícola, no âmbito do Terceiro Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados - PROCEDER III, a ser executado nos Estados do Maranhão e Tocantins, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.

     Art. 2º. A operação de crédito externo autorizada obedecerá às seguintes características financeiras:

a) devedor: República Federativa do Brasil;
b) credor: Japan International Cooperation Agency (JICA);
c) valor: Y 7.154.000.000,00;
d) juros: 2,75 % a.a. fixos;
e) taxa de administração: 0,1% flat;
f) juros de mora: 14,5% a.a.;
g)

condições de pagamentos:
- do principal: trinta e uma parcelas iguais, pagáveis semestralmente de 4 de outubro de 1999 a 4 de outubro de 2014;
- dos juros: semestralmente vencidos;
- da Administration charge: trinta dias após a execution date, mas não antes da emissão do certificado de registro.

     Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 17 de março de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1994, Página 3926 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1610 Vol. 4 (Publicação Original)