Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1994
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 junto à Japan International Cooperation Agency (JICA).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 (sete bilhões e cento e cinqüenta e quatro milhões de ienes) junto à Japan International Cooperation Agency (JICA).
Parágrafo único. A operação de crédito externo a que se refere o caput deste artigo destina-se a financiar o crédito agrícola, no âmbito do Terceiro Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados - PROCEDER III, a ser executado nos Estados do Maranhão e Tocantins, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º. A operação de crédito externo autorizada obedecerá às seguintes características financeiras:
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de quinhentos e quarenta dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É autorizada a República Federativa do Brasil, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo no valor de Y 7.154.000.000,00 (sete bilhões e cento e cinqüenta e quatro milhões de ienes) junto à Japan International Cooperation Agency (JICA).
Parágrafo único. A operação de crédito externo a que se refere o caput deste artigo destina-se a financiar o crédito agrícola, no âmbito do Terceiro Programa Nipo-Brasileiro para Desenvolvimento dos Cerrados - PROCEDER III, a ser executado nos Estados do Maranhão e Tocantins, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 2º. A operação de crédito externo autorizada obedecerá às seguintes características financeiras:
| a) | devedor: República Federativa do Brasil; |
| b) | credor: Japan International Cooperation Agency (JICA); |
| c) | valor: Y 7.154.000.000,00; |
| d) | juros: 2,75 % a.a. fixos; |
| e) | taxa de administração: 0,1% flat; |
| f) | juros de mora: 14,5% a.a.; |
| g) |
condições de pagamentos: |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 17 de março de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1994, Página 3926 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1610 Vol. 4 (Publicação Original)