Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 1994
Autoriza e emissão de Letras financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, destinadas à rolagem de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 1º. É o Estado de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo, destinadas à rolagem de 91% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | qualidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 9%. |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de um a cento e vinte meses; |
| e) | valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real); |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987; Decreto nº 29.526, de 18 de janeiro de 1989; Decreto nº 30.261, de 16 de agosto de 1989, e Resolução SF-61, de 30 de dezembro de 1991, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. |
Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 10 de março de 1994.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1994, Página 3457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1605 Vol. 4 (Publicação Original)