Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 97, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Apucarana (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, no valor de até Cr$ 65.400.000,00.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Apucarana (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de Cr$65.400.000,00 (sessenta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná - BANESTADO.

     Parágrafo único. A operação de crédito autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$ 65.400.000,00;
b) juros: 12% a.a.;
c) prazo para desembolso dos recursos: 12 meses;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial Diária;
e) garantia: parcelas do ICMS;
f) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
g) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo-se a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A presente autorização deverá ser utilizada no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 16 de novembro de 1993.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1993, Página 17293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3006 Vol. 11 (Publicação Original)