Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 95, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Altônia (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor equivalente a CR$15.600.000,00, a preços de abril de 1993, dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Altônia (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná - BANESTADO, no valor equivalente a CR$15.600.000,00 (quinze milhões e seiscentos mil cruzeiros reais) a preços de abril de 1993.

      Parágrafo único. Destinam-se os recursos no caput deste artigo à execução de obras de infra-estrutura no Município de Altônia (PR), no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU, financiado pelo Tesouro Estadual e pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento.

     Art. 2º A operação de crédito autorizada deverá realizar-se sob as condições seguintes:

a) valor pretendido: CR$15.600.000,00 a preços de abril de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
d) garantia: ICMS;
e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU;
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.

     Art. 3º A presente autorização deverá ser utilizada no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 10 de novembro de 1993.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1993, Página 16931 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3003 Vol. 11 (Publicação Original)