Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 93, DE 1993

Transforma cargos vagos do Quadro de Pessoal do Senado Federal e dá outras providências.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. O Quadro de Pessoal do Senado Federal passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações próprias do Senado Federal.

     Art. 3º. A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações introduzidas por esta Resolução.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 5 de novembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/11/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/11/1993, Página 10259 (Publicação Original)