Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 91, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Céu Azul - PR a contratar operação de crédito no valor total de CR$ 27.828.240,29 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros reais e vinte e nove centavos), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Céu Azul - PR autorizada a contratar operação de crédito no valor de até CR$27.828.240,29 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros reais e vinte e nove centavos), a preços de junho de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à realização de obras de infra-estrutura urbana no município, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo máximo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Céu Azul - PR autorizada a contratar operação de crédito no valor de até CR$27.828.240,29 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros reais e vinte e nove centavos), a preços de junho de 1993, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito referida no caput deste artigo destinam-se à realização de obras de infra-estrutura urbana no município, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
| a) | valor: CR$27.828.240,29 (vinte e sete milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros reais, e vinte e nove centavos) a preços de junho de 1993; |
| b) | juros: doze por cento ao ano; |
| c) | atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial - TR; |
| d) | garantia: ICMS; |
| e) | destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU; |
| f) | condições de pagamentos: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses; - dos juros: não existe período de carência. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 4 de novembro de 1993.
Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1993, Página 16594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 3000 Vol. 11 (Publicação Original)