Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

RESOLUÇÃO Nº 87, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sertaneja (PR) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros reais), utilizando recursos do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (PEDU).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Sertaneja (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (BANESTADO), no valor de CR$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros reais).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo provenientes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (PEDU), serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

       a) valor pretendido: CR$ 6.700.000,00, a preços de abril de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;
d) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
e) garantia: parcelas do ICMS;
f) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
g) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 21 de outubro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1993, Página 15757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2672 Vol. 10 (Publicação Original)