Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Prata da Iguaçu (PR), a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (BANESTADO), no valor de CR$ 4.500.000,00, a preços de março de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Nova Prata do Iguaçu (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (BANESTADO), no valor de CR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), a preços de março de 1993.

     Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada de conformidade com as seguintes condições e características:

       a) valor pretendido: CR$ 4.500.000,00, a preços de março de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;
d) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;
e) garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal das quotas-partes do ICMS;
f) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);
g) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 21 de outubro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1993, Página 15757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2671 Vol. 10 (Publicação Original)