Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1993
EMENTA: Autoriza a União a celebrar o contrato bilateral de reescalonamento de seus créditos junto à República da Zâmbia, ou suas agências, renegociados no âmbito do Clube de Paris, em 23 de julho de 1992.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15109 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2655 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Contrato Bilateral - Reescalonamento - Créditos - Devedor - País Estrangeiro - Zambia