Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 72, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 LFTP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e oito) títulos da mesma espécie, com vencimentos no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - emissão pretendida (quantidade/valor): serão definidos na data do vencimento dos títulos substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - títulos a serem substituídos:
Vencimento Quantidade Código
15.09.93 111.060.000 521825
15.12.93 12.839.758 521825
III - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação Vencimento Título Data-Base
15.09.93 15.09.98 521825 15.09.93
15.12.93 15.12.98 521825 15.12.93
IV - características dos títulos:
V - condições de colocação no mercado:
Art. 3º. O prazo de validade para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a emitir e colocar no mercado Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), destinadas ao refinanciamento de 123.899.758 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e nove mil, setecentos e cinqüenta e oito) títulos da mesma espécie, com vencimentos no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - emissão pretendida (quantidade/valor): serão definidos na data do vencimento dos títulos substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - títulos a serem substituídos:
Vencimento Quantidade Código
15.09.93 111.060.000 521825
15.12.93 12.839.758 521825
III - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação Vencimento Título Data-Base
15.09.93 15.09.98 521825 15.09.93
15.12.93 15.12.98 521825 15.12.93
IV - características dos títulos:
| a) | denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP); |
| b) | valor nominal: múltiplo de CR$ 1,00; |
| c) | prazo: um a cento e vinte meses; |
| d) | forma de emissão: escritural; |
| e) | modalidade: nominativa/transferível; |
| f) | rendimento: taxa referencial das LFT's; |
| g) | resgate: pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento; |
V - condições de colocação no mercado:
| a) | sistema de ofertas públicas; |
| b) | agente emissor: Banco do Estado de São Paulo S.A. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 15 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1993, Página 13837 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2402 Vol. 9 (Publicação Original)