Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993

Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - LFT-SE.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 2º ................................................................................................................

       a) quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - LFT-SE;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
d) prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);
f)

características dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Data-base

Vencimento

Quantidade

Dez/92

Out/92

Nov/96

110.705.000.000

Jan/92

Out/92

Mar/97

71.166.000.000

Abr/93

Out/92

Nov/97

71.166.000.000

Jul/93

Out/92

Mar/98

71.166.000.000

Out/93

Out/92

Out/98

71.166.000.000

   

Total

395.369.000.000

 

g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
h) autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992. " 

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1230 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)