Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 1993
Retifica a Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado de Sergipe a emitir 395.369.000.000 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - LFT-SE.
Art. 1º. É autorizada a retificação do art. 2º da Resolução nº 92, de 1992, do Senado Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................................................
| a) | quantidade: 395.369.000.000 (trezentos e noventa e cinco bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões) de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Sergipe - LFT-SE; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis) dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro); |
| f) |
características dos títulos a serem emitidos:
|
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| h) | autorização legislativa: Lei nº 3.194, de 30 de junho de 1992. " |
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 28 de janeiro de 1993.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 54 Vol. 1 (Publicação Original)