Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1993
Autoriza a contratação de operação de arrendamento mercantil, sem aval da união, pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER, junto a IBM do Brasil Leasing LTDA., destinada a substituição parcial de equipamentos em seu centro de processamento de dados.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) autorizada a contratar operação de arrendamento mercantil, sem aval da União, junto à IBM do Brasil Leasing Ltda., destinada à substituição parcial de equipamentos em seu Centro de Processamento de Dados.
Parágrafo único. O contrato de arrendamento mercantil a que se refere o caput deste artigo será realizado nas seguintes condições e características:
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) autorizada a contratar operação de arrendamento mercantil, sem aval da União, junto à IBM do Brasil Leasing Ltda., destinada à substituição parcial de equipamentos em seu Centro de Processamento de Dados.
Parágrafo único. O contrato de arrendamento mercantil a que se refere o caput deste artigo será realizado nas seguintes condições e características:
| a) | o valor da operação: será da ordem de Cr$ 26.983.000.000,00 (vinte e seis bilhões e novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros); |
| b) | o objetivo da operação: é o de substituir parcialmente equipamentos em seu Centro de Processamento de Dados; |
| c) | as condições financeiras básicas da operação: são aquelas constantes nas Ordens de Compra nºs 92135001 e 92135501, anexadas à Mensagem nº 122, de 1993. |
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1993, Página 13013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2106 Vol. 8 (Publicação Original)