Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 69, DE 1993

Autoriza a contratação de operação de arrendamento mercantil, sem aval da união, pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - EMBRAER, junto a IBM do Brasil Leasing LTDA., destinada a substituição parcial de equipamentos em seu centro de processamento de dados.

      O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer) autorizada a contratar operação de arrendamento mercantil, sem aval da União, junto à IBM do Brasil Leasing Ltda., destinada à substituição parcial de equipamentos em seu Centro de Processamento de Dados.

     Parágrafo único. O contrato de arrendamento mercantil a que se refere o caput deste artigo será realizado nas seguintes condições e características:

a) o valor da operação: será da ordem de Cr$ 26.983.000.000,00 (vinte e seis bilhões e novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros);
b) o objetivo da operação: é o de substituir parcialmente equipamentos em seu Centro de Processamento de Dados;
c) as condições financeiras básicas da operação: são aquelas constantes nas Ordens de Compra nºs 92135001 e 92135501, anexadas à Mensagem nº 122, de 1993.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

      Senado Federal, 31 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1993, Página 13013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2106 Vol. 8 (Publicação Original)