Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir letras financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados ao giro de 1.360.894.043 LFTM-SP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É autorizada a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados à rolagem de 1.360.894.043 LFTM-SP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão autorizada no art. 1º será realizada sob as seguintes condições:
Art. 3º. O prazo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1993.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Art. 1º. É autorizada a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados à rolagem de 1.360.894.043 LFTM-SP, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão autorizada no art. 1º será realizada sob as seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 12% do valor financeiro de resgate dos referidos títulos; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | ren.dimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até 1.461 dias; |
| e) | valor nominal: CR$ 1,00; |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: VENCIMENTO TÍTULOS QUANTIDADE 01.09.93 691095 821.280.993 01.12.93 691095 273.639.369 01.12.93 691460 265.973.681 TOTAL 1.360.894.043 |
| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: COLOCAÇÃO VENCIMENTO TÍTULO DATA-BASE 01.09.93 01.09.96 691096 01.09.93 01.12.93 01.12.96 691096 01.12.93 01.12.93 01.12.97 691461 01.12.93 |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Senado Federal, 27 de agosto de 1993.
SENADOR CHAGAS RODRIGUES
1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/08/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/8/1993, Página 12822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2103 Vol. 8 (Publicação Original)