Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993

Transforma cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal.

     O Senado Federal resolve:

     Art. 1º. Ficam transformados em cargos de Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível II, Área 3 - Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade 3.2 - Datilografia, da Carreira Especialização em Atividades Legislativas, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, vinte e quatro cargos vagos relacionados no anexo a esta resolução.

     Art. 2º. A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações decorrentes desta resolução.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 24 de agosto de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/08/1993


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1993, Página 7720 (Publicação Original)