Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1993
Transforma cargos vagos do quadro de pessoal do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Ficam transformados em cargos de Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível II, Área 3 - Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade 3.2 - Datilografia, da Carreira Especialização em Atividades Legislativas, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, vinte e quatro cargos vagos relacionados no anexo a esta resolução.
Art. 2º. A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações decorrentes desta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Ficam transformados em cargos de Categoria Funcional de Técnico Legislativo, Nível II, Área 3 - Apoio Técnico-Administrativo, Especialidade 3.2 - Datilografia, da Carreira Especialização em Atividades Legislativas, do Quadro de Pessoal do Senado Federal, vinte e quatro cargos vagos relacionados no anexo a esta resolução.
Art. 2º. A Subsecretaria de Administração de Pessoal republicará o Quadro de Pessoal do Senado Federal, com as alterações decorrentes desta resolução.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 24 de agosto de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 25/08/1993
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/8/1993, Página 7720 (Publicação Original)