Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Umuarama - PR a contratar operação de crédito junto ao Banco de Estado do Paraná S.A. - BANESTADO.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura de Umuarama - PR autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em valores relativos a março de 1993.

     Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se ao financiamento de obras de desenvolvimento urbano.

     Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:

       a) valor pretendido: Cr$35.600.000.000,00 (trinta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) a preços de março de 1993, corrigidos pela Taxa Referencial - TR;
b) prazo para desembolso dos recursos: até doze meses;
c) juros: 12% a.a. (doze por cento ao ano);
d) índice de atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial - TR;
e) garantia: parcelas do ICMS;
f) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU;
g) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1764 Vol. 7 (Publicação Original)