Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1993

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir 79.932.598 Letras Financeiras do Tesouro Nacional Municipal do Rio de Janeiro - LFTM - Rio, relativas ao giro de dívida mobiliária, vencíveis no segundo semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro, destinadas à reaplicação de noventa por cento do resgate de 79.932.598 LFTM - Rio, vencíveis no segundo semestre de 1993.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;

     II - modalidade: nominativa-transferível;

     III - rendimento: igual das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

     IV - prazo: até cinco anos;

     V - valor nominal: Cr$ 1,00;

     VI - características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

TÍTULO

QUANTIDADE

15.07.93

681825

13.899.222

15.08.93

681825

12.161.364

15.09.93

681825

21.403.084

15.10.93

681825

32.468.928

 

TOTAL

79.932.598

     VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

15.07.93

01.07.97

681447

15.07.93

16.08.93

01.08.97

681446

16.08.93

15.09.93

01.09.97

681447

15.09.93

15.10.93

01.10.97

681447

15.10.93

 
     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.


     Art. 3º. A presente autorização deverá ser exercida no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9810 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1763 Vol. 7 (Publicação Original)