Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1993
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a emitir 79.932.598 Letras Financeiras do Tesouro Nacional Municipal do Rio de Janeiro - LFTM - Rio, relativas ao giro de dívida mobiliária, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 1º. É o Município do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro, destinadas à reaplicação de noventa por cento do resgate de 79.932.598 LFTM - Rio, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
IV - prazo: até cinco anos;
V - valor nominal: Cr$ 1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
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VENCIMENTO |
TÍTULO |
QUANTIDADE |
|
15.07.93 |
681825 |
13.899.222 |
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15.08.93 |
681825 |
12.161.364 |
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15.09.93 |
681825 |
21.403.084 |
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15.10.93 |
681825 |
32.468.928 |
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TOTAL |
79.932.598 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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15.07.93 |
01.07.97 |
681447 |
15.07.93 |
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16.08.93 |
01.08.97 |
681446 |
16.08.93 |
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15.09.93 |
01.09.97 |
681447 |
15.09.93 |
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15.10.93 |
01.10.97 |
681447 |
15.10.93 |
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil.
Art. 3º. A presente autorização deverá ser exercida no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1993, Página 9810 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1763 Vol. 7 (Publicação Original)