Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 62, DE 1993
Dispõe sobre reposicionamento dos servidores do Senado Federal, Centro Gráfico do Senado Federal - CEGRAF, e Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal - PRODASEN, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos cargos das carreiras de Especialização em Atividades Legislativas. Especialização em Informática Legislativa e Especialização Artes Gráficas são reposicionados na Escala de Vencimentos, na forma indicada nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1993.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo, dos cargos das carreiras de Especialização em Atividades Legislativas. Especialização em Informática Legislativa e Especialização Artes Gráficas são reposicionados na Escala de Vencimentos, na forma indicada nos Anexos I e II desta resolução.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução aplica-se, no que couber, aos proventos de aposentadoria.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1993.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/07/1993
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/7/1993, Página 6901 (Publicação Original)