Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 56, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir 111.579.678 Letras Financeira do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFT-MG, relativas ao giro de dívida mobiliária, vencíveis no 2º semestre de 1993.
Art. 1º. É o governo do Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução nº 36, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais, destinados à reaplicação de 90% do resgate de 111.579.678 LFT-MG, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 10%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até 1.826 dias; |
| e) | valor nominal: Cr$ 1,00; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988; Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989; e Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989, da Secretaria da Fazenda do Estado. |
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1993, Página 9505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1752 Vol. 7 (Publicação Original)