Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 54, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, destinadas a reaplicação de 90% do resgate de 1.202.776.151, vencíveis no segundo semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro, destinadas à reaplicação de 90% do resgate de 1.202.776.151, vencíveis no segundo semestre de 1993.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida no dia de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 10%;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25.11.87;
d) prazo: até 1.826 dias;
e) valor nominal: Cr$ 1,00;
f)

características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

QUANTIDADE

01.07.93

183.940.866

01.08.93

183.635.801

01.09.93

183.330.612

01.10.93

217.409.902

01.11.93

217.131.972

01.12.93

217.326.998

TOTAL

1.202.776.151

 

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.07.93

01.07.98

541826

01.07.93

02.08.93

01.08.98

541825

02.08.93

01.09.93

01.09.98

541826

01.09.93

01.10.93

01.10.98

541826

01.10.93

01.11.93

01.11.98

541826

01.11.93

01.12.93

01.12.98

541826

01.12.93

 

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20.09.79, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28.11.88.
     Art. 3º. A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 1º de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1993, Página 9049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1747 Vol. 7 (Publicação Original)