Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1993

Autoriza a prefeitura Municipal de Joaçaba - SC, a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, no valor de Cr$ 6.018.600.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Joaçaba - SC, nos termos dos arts. 3º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A., valor de Cr$ 6.018.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões e seiscentos mil cruzeiros), equivalentes a 546.043,93 UFIR para a execução de obras de infra-estrutura urbana naquela municipalidade.

     Art. 2º. A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições: 

     1 - valor pretendido da operação: Cr$ 6.018.600.000,00 (seis bilhões, dezoito milhões, seiscentos mil cruzeiros), atualizados pela variação da taxa referencial de juros;
     2. juros: 10,5% a.a. (dez e meio por cento ao ano);
     3. atualização monetária: Taxa Referencial de Juros - TR;
     4. garantia: caução de cotas-arte do ICMS e/ou de outros tributos municipais;
     5. destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana;
     6. condições de pagamento:
     - do principal: amortização em noventa e seis parcelas mensais, com carência de até vinte e quatro meses;
     - dos juros: de acordo com o contrato de financiamento, sem prazo de carência.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da data da publicação desta Resolução.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 1º de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1993, Página 9049 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1747 Vol. 7 (Publicação Original)