Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1993
Rerratifica a Resolução nº 54, de 1992, do Senado Federal, que "Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito no valor equivalente a até US$ 80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos), junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento do Programa de Modernização Tecnológica da Agropecuária na Região Centro-Sul".
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º A alínea a do inciso I do art. 2º da Resolução n° 54, de 1992, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ................................................................................
I - .........................................................................................
a) valor: US$ 67,500,000.00 (sessenta e sete milhões e quinhentos mil dólares norte-americanos)."
Art. 1º A alínea a do inciso I do art. 2º da Resolução n° 54, de 1992, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I - .........................................................................................
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de maio de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1993, Página 7129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1220 Vol. 5 (Publicação Original)