Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFT-ES, destinadas ao giro de 88% das 1.369.082.415 LFT-ES, vencíveis no primeiro semestre de 1993.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFT-ES.
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de oitenta e oito por cento das 1.369.082.415 LFT-ES, com vencimento no primeiro semestre de 1993.
Art. 2º. As condições financeiras da emissão são as seguintes:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);
IV - prazo: até 730 dias;
V - valor nominal: Cr$1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
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Vencimento |
Título |
Quantidade |
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15/01/93 |
670730 |
1.369.082.415 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-base |
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15/01/93 |
15/01/95 |
670730 |
15/01/93 |
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto nº 2.986-N, de 9 de maio de 1990.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 20 de janeiro de 1993.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1993, Página 1005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)