Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFT-ES, destinadas ao giro de 88% das 1.369.082.415 LFT-ES, vencíveis no primeiro semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFT-ES.

     Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de oitenta e oito por cento das 1.369.082.415 LFT-ES, com vencimento no primeiro semestre de 1993.

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão são as seguintes:

     I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de doze por cento, a título de juros;

     II - modalidade: nominativa-transferível;

     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

     IV - prazo: até 730 dias;

     V - valor nominal: Cr$1,00;

     VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Título

Quantidade

15/01/93

670730

1.369.082.415


     VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-base

15/01/93

15/01/95

670730

15/01/93


     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

     IX - autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989 e Decreto nº 2.986-N, de 9 de maio de 1990.


     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1993, Página 1005 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 50 Vol. 1 (Publicação Original)