Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$ 1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinquenta e quatro mil cruzeiros).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul autorizada, nos termos dos arts. 3º a 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para a execução de obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas naquela municipalidade.

     Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:

a) valor da operação: Cr$ 1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), atualizados pelo IGP - FGV;
b) prazo para desembolso dos recursos: até o 210º dia após a assinatura do contrato;
c) juros: 11% (onze por cento) ao ano;
d) índice de atualização monetária: Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP - FGV;
e) destinação dos recursos: obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 888 Vol. 4 (Publicação Original)