Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$ 1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinquenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Sede Nova, Estado do Rio Grande do Sul autorizada, nos termos dos arts. 3º a 6º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de Cr$1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para a execução de obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas naquela municipalidade.
Art. 2º A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:
| a) | valor da operação: Cr$ 1.495.054.000,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e cinco milhões e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), atualizados pelo IGP - FGV; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: até o 210º dia após a assinatura do contrato; |
| c) | juros: 11% (onze por cento) ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: Índice Geral de Preços da Fundação Getúlio Vargas - IGP - FGV; |
| e) | destinação dos recursos: obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: trimestralmente na carência e mensalmente na amortização. |
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar da publicação desta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 888 Vol. 4 (Publicação Original)