Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Erebango, no Rio de Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.044.577.000,00 junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Erebango, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. - BANRISUL, no valor de Cr$1.044.577.000,00 (um bilhão, quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), a preços de janeiro de 1993.

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$ 1.044.577.000,00, a preços de janeiro de 1993;
b) prazo para desembolso dos recursos: cento e vinte dias;
c) juros: 11% ao ano;
d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
e) garantia: caução de quotas-parte do ICM e/ou FPM;
f) destinação dos recursos: obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas;
g) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5716 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 885 Vol. 4 (Publicação Original)