Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Erebango, no Rio de Grande do Sul, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 1.044.577.000,00 junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A - BANRISUL.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Erebango, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. - BANRISUL, no valor de Cr$1.044.577.000,00 (um bilhão, quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), a preços de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Erebango, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. - BANRISUL, no valor de Cr$1.044.577.000,00 (um bilhão, quarenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), a preços de janeiro de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social - FUNDOPIMES, e serão destinados à execução de projetos de infra-estrutura urbana e desenvolvimento institucional.
Art. 2º. As condições financeiras da operação são as seguintes:
| a) | valor pretendido: Cr$ 1.044.577.000,00, a preços de janeiro de 1993; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: cento e vinte dias; |
| c) | juros: 11% ao ano; |
| d) | atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV; |
| e) | garantia: caução de quotas-parte do ICM e/ou FPM; |
| f) | destinação dos recursos: obras de microdrenagem e pavimentação de vias urbanas; |
| g) | condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia vinte de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 885 Vol. 4 (Publicação Original)