Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Marilena, no Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 540.000.000,00 junto ao Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Marilena, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. - BANESTADO, no valor de Cr$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:
Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Marilena, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. - BANESTADO, no valor de Cr$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.
Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:
| a) | valor pretendido: Cr$540.000.000,00, atualizados pela Taxa Referencial - TR; |
| b) | prazo para desembolso dos recursos: até doze meses; |
| c) | juros: 12% ao ano; |
| d) | índice de atualização monetária: variação da Taxa Referencial - TR; |
| e) | destinação dos recursos: obras de infra-estrutura; |
| f) | condições de pagamento: - do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação; - dos juros: em parcelas mensais. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de abril de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5716 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 884 Vol. 4 (Publicação Original)