Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, no Paraná, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 960.000.000,00 junto ao banco do Estado do Paraná, BANESTADO.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Mandaguaçu, no Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor de Cr$960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de cruzeiros).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo integram o Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU e o financiamento objetiva a execução de obras de infra-estrutura no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     Art. 2º. A operação de crédito ora autorizada terá as seguintes características:

a) valor pretendido: Cr$960.000.000,00, atualizados pela Taxa Referencial - TR;
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) juros: 12% ao ano;
d) índice de atualização monetária: variação da Taxa Referencial - TR;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.
     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 28 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1993, Página 5715 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 883 Vol. 4 (Publicação Original)