Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - PR, a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. - BANESTADO, no valor total de Cr$ 520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Presidente Castelo Branco - PR, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito interno junto ao Banco do Estado do Paraná S/A. - BANESTADO, no valor total de Cr$520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros).

     Parágrafo único. O empréstimo referido neste artigo destina-se à implantação de obras de infra-estrutura, no âmbito do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano - PEDU.

     Art. 2º. As condições básicas da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$520.000.000,00 (quinhentos e vinte milhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente pela variação da Taxa Referencial de juros;
b) prazo para desembolso dos recursos: doze meses;
c) juros: 12% ao ano;
d) índice de atualização monetária: variação da TR;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas mensais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 6 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1993, Página 4454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 879 Vol. 4 (Publicação Original)