Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Xavier -RS, a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Investimentos Urbanos - FUNDURBANO-RS, no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a Prefeitura Municipal de Porto Xavier - RS, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Fundo de Investimento Urbanos - FUNDURBANO/RS) no valor de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

     Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito referida neste artigo destinam-se à execução de projetos de calçamento e asfaltamento na sede do Município de Porto Xavier - RS.

     Art. 2º. As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

a) valor pretendido: Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a preços de agosto de 1992, tendo como base os dados orçamentários usados no Mapa de Apuração da Receita Líquida;
b) Prazo para desembolso dos recursos: trinta a sessenta dias;
c) juros: correção pela variação da UFIR;
d) índice de atualização monetária: os valores liberados serão corrigidos pela correção monetária - UFIR;
e) garantia: caução de quotas-partes do ICMS;
f) destinação dos recursos: calçamento urbano;
g)

condições de pagamento:
- do principal: em doze parcelas trimestrais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: em parcelas trimestrais.

     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 6 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1993, Página 4454 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 878 Vol. 4 (Publicação Original)